Sistema que mantém automaticamente a velocidade do veículo no valor de cruzeiro programado pelo condutor, sem acção no pedal do acelerador
| O accionamento do regulador de
velocidade é manual. Necessita uma velocidade mínima do veículo de 40 km/h, assim como:
|
O funcionamento do regulador de velocidade pode ser momentaneamente interrompido (pausa):
| Desligar a ignição anula qualquer valor de velocidade programado. |

| O regulador de velocidade é uma ajuda à condução que não pode, em caso algum, substituir o respeito pelos limites de velocidade, nem a responsabilidade do condutor. |

| Por motivos de segurança, recomendamos que posicione sempre os pés junto aos pedais |




O regulador de velocidade deve estar activado.
Para alterar o valor da velocidade de cruzeiro através dos limites de velocidade memorizados e do seu Auto-rádio (apenas com ecrã monocromático C):
Para mais informações sobre a memorização das velocidades, consulte a rubrica correspondente.
Para alterar o valor da velocidade de cruzeiro através dos limites de velocidade memorizados e da tablete táctil:
Este limite passa a ser a nova velocidade de cruzeiro.
| Por prudência, recomendamos que mantenha uma velocidade de referência próxima da velocidade actual do seu veículo para evitar uma aceleração ou desaceleração brusca do veículo. |
Para alterar o valor da velocidade de cruzeiro a partir da velocidade actual do veículo:
| Tenha atenção: a pressão contínua prolongada na tecla 2 ou 3 resulta numa alteração demasiado rápida da velocidade do seu veículo. |
Em caso de necessidade (manobra de ultrapassagem...), é possível ultrapassar a velocidade programada pressionando o pedal do acelerador.
O regulador é neutralizado momentaneamente e a velocidade programada apresentada acende-se de forma intermitente.

Para regressar à velocidade programada, basta libertar o pedal do acelerador.
Assim que a velocidade do veículo recuperar o nível de velocidade programado, o regulador funciona novamente: a visualização da velocidade programada passa a ser fixa.

| Em caso de descida acentuada, o regulador de velociodade não conseguirá impedir que a velocidade do veículo ultrapasse a velocidade programada. |
Poderá ser necessário travar para controlar a velocidade do seu veículo. Neste caso o regulador é automaticamente colocado em pausa.
Para activar novamente a função, pressione a tecla 4.
Interrupção
O acendimento intermitente dos traços assinala um problema de funcionamento do regulador de velocidade.
Solicite a verificação pela rede CITROËN ou por uma oficina qualificada.

| Active o regulador de velocidade
apenas se as condições de circulação
permitirem a deslocação do veículo,
durante um determinado tempo, a uma
velocidade constante e mantendo uma
distância de segurança suficiente. Não active o regulador de velocidade em zonas urbanas, em circulação densa, em estradas sinuosas ou íngremes, com piso escorregadio ou inundado, em condições de má visibilidade (chuva forte, nevoeiro, queda de neve...). Em determinados casos, a velocidade programada poderá não ser mantida ou atingida: reboque, carga do veículo, subidas acentuadas. |
| A utilização de tapetes não
homologados pela CITROËN pode
perturbar o funcionamento do regulador
de velocidade. Para evitar qualquer risco de bloqueio dos pedais:
|
Nissan Versa. Aquecedor e ar-condicionado (automático) (se equipado)
1. Tecla do desembaçador
dianteiro
2. Visor
3. Tecla do desembaçador
traseiro
4. Tecla AUTO (automático)
5. Teclas de controle de temperatura
6. Teclas de controle da
velocidade do
ventilador
7. Tecla OFF
8. Tecla MODE (controle manual do fluxo de
ar)
9. Tecla de recirculação do ar
10. Tecla de circulação do ar
externo
...
Citroën C4. Pré-equipamento de áudio
O veículo dispõe de origem de préequipamento de áudio:
uma antena bifunções na parte de trás do tejadilho,
um cabo coaxial de antena,
uma antiparasitagem de base,
uma alimentação dos altifalantes nas portas dianteiras e
tweeters no painel de bordo,
uma alimentação dos altifalantes nas portas traseiras,
dois conectores de 8 vias.
Antes de instalar um auto-rádi ...
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